MILHÕES DE REAIS SÃO PAGOS ANUALMENTE DE IMPOSTO DE RENDA

Imagine o quanto poderia ser feito com a destinação de parte deste tributo para instituições beneficentes!

Imposto social - Pessoa Física sombra
Imposto social - Pessoa Física
Quem pode destinar?

É muito simples destinar parte do seu Imposto de Renda.

 

Pessoas Físicas - No ato da declaração, nos meses de Março e Abril. 

 

 

 

 

 

Imposto social - Pessoa Física sombra
Imposto social - Pessoa Física
Passo a passo para destinação
Imposto social - Pessoa Física
Imposto social - Pessoa Física
Pra onde vai o dinheiro?

As destinações só podem ser realizadas para projetos que são aprovados nos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, regulamentados por legislação específica (Lei 12.213/2010 e Lei 13.797/2019),e embasados no Estatuto do Idoso. Esses recursos serão repassadas posteriormente pelos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa para O Lar Torres de Melo.

 

Faça o download da Carta de Destinação Pessoa Física - Clique Aqui

 

 

 

 

Imposto social - Pessoa Física sombra
Tem dúvida?

 

Se tiver qualquer dúvida, fale com um(a) contador(a) sobre como proceder ou ligue para o Lar Torres de Melo (85) 3206-6760, 3206-6761 e 3206-6771.

 

 

 

Imposto social - Pessoa Física sombra
sombra

 

Imposto social - Pessoa Física
carregando...