Imagine o quanto poderia ser feito com a destinação de parte deste tributo para instituições beneficentes!
É muito simples destinar parte do seu Imposto de Renda.
Pessoas Físicas - No ato da declaração, nos meses de Março e Abril.
As destinações só podem ser realizadas para projetos que são aprovados nos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, regulamentados por legislação específica (Lei 12.213/2010 e Lei 13.797/2019),e embasados no Estatuto do Idoso. Esses recursos serão repassadas posteriormente pelos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa para O Lar Torres de Melo.
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Se tiver qualquer dúvida, fale com um(a) contador(a) sobre como proceder ou ligue para o Lar Torres de Melo (85) 3206-6760, 3206-6761 e 3206-6771.